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ANEEL quer ouvir o mercado sobre comercialização de energia na Geração Distribuída

  • novembro 9, 2023

Investidores devem se atentar às discussões acerca de uma possível mudança na regulamentação da Geração Remota, em especial da Compartilhada.

Artigo elaborado com a parceria do Cortez Pimentel Advogados*

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) comunicou no último dia 31 de outubro a abertura da Tomada de Subsídios (TS) nº 18/2023, com o intuito de obter contribuições sobre a necessidade de reformular a regulamentação aplicável à Micro e Minigeração Distribuída (MMGD).

De acordo com a Nota Técnica (NT) nº 101/2023-STD/ANEEL, que embasou a abertura da TS nº 18/2023, a proposta tem por objetivo avaliar a necessidade de alterar regulamentos existentes para mitigar a ocorrência de supostos mecanismos de comercialização de energia no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

Desde a aprovação da Resolução Normativa (REN) nº 1.059/2023, havia a recomendação que as áreas técnicas da ANEEL realizassem estudos para investigar se empreendimentos enquadrados como MMGD Remota comercializavam energia, ofertando excedentes de crédito a preços mais atrativos do que as tarifas reguladas praticadas pelas Distribuidoras de energia elétrica.

A primeira fase deste processo consiste na coleta de informações através das contribuições que serão recebidas no contexto da TS nº 18/2023. As fases seguintes incluem a realização de uma Audiência Pública com os interessados e posterior elaboração de minuta da Resolução Normativa, que será submetida à Consulta Pública.

 

O possível impacto para o mercado

De acordo com a NT nº 101/2023-STD/ANEEL, no início do mês de outubro, a modalidade de Geração Remota era responsável por mais de 6 GW de potência instalada, em torno de ¼ da potência da GD no Brasil, sendo mais de 5,3 GW advinda do autoconsumo remoto. 

Sabendo que o processo pode resultar em uma modificação na regulamentação de um mercado de tamanha importância, toda a cadeia deve estar atenta ao impacto nos modelos de negócios advindos dessa modalidade. Após a entrada em vigor da Lei nº 14.300/2022, usinas de grande porte de GD Remota vêm acelerando o seu desenvolvimento em um processo que conta com a atuação ativa de investidores, fornecedores de equipamentos, donos de ativos, gestoras de crédito e demais players do setor.

O mercado fotovoltaico também vem se movimentando por meio das transações de ativos solares. Assim como apontou o último Boletim de M&A do Mercado Solar da Greener, referente ao 3º trimestre de 2023, transações envolvendo 10 usinas operacionais foram mapeadas, com uma importante participação de projetos de GD Remota.

No intuito de entender o atual panorama e tamanho desse mercado, a Greener lançará a nova edição do Estudo Estratégico de GD Remota por meio de um Webinar que, além dos aspectos regulatórios e respectiva atratividade deste modelo de negócio, trará o pipeline de empreendimentos de acordo com seus estágios de desenvolvimento, além dos perfis dos donos de ativos e expectativas de investimentos para os próximos anos.

 

 

As questões que serão levantadas e como participar da discussão

A NT nº 101/2023-STD/ANEEL elencou alguns questionamentos com o intuito de coletar informações dos agentes e consumidores do setor que irão subsidiar a ação da Agência.

Dentre as provocações, a Agência questiona quais situações existentes no mercado podem ser enquadradas como comercialização de energia no SCEE ou quais elementos que trariam indícios dessa prática.

Sobre a forma de cobrança pela participação na Geração Compartilhada, a ANEEL indaga se ela pode corresponder a um rateio dos custos referentes à central de MMGD ou se pode estabelecer relação com as tarifas reguladas das Distribuidoras de energia elétrica.

Com relação aos quesitos contratuais, o questionamento é se seria viável adotar um modelo com cláusulas mínimas para participação em associação de Geração Compartilhada.

A Agência se embasa principalmente no Art. 28 da Lei nº 14.300/2022, que define a MMGD como produção de energia elétrica para consumo próprio, além de outros dispositivos presentes na REN nº 1.000/2021 sobre o tema.

A (TS) nº 18/2023 estará aberta para aceite de contribuições entre 3 de novembro de 2023 e 31 de janeiro de 2024. O formulário de contribuições e a respectiva documentação sobre a discussão estão disponíveis aqui.

Diante da possibilidade de alterações nas regras de um mercado de grandes investimentos e transações, é de suma importância a participação dos agentes envolvidos na discussão proposta.

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